Será facultado ao aluno de graduação requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas antes do último ingresso no curso da UFERSA, realizadas em outra Instituição de Ensino Superior – IES em nível de graduação. Estes aproveitamentos de disciplina se dão nos moldes da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 004/2014.
A partir do semestre de 2019.1, os aproveitamentos de disciplinas são protocolados via sistema acadêmico SIGAA. Segue link para o Manual de Aproveitamento:
Manual de Aproveitamento de Disciplina
Para acompanhar o resultado de aproveitamentos anteriores a sua implementação no SIGAA, clique no respectivo link abaixo: