A Resolução CONSEPE/UFERSA n° 03/2023 dispõe sobre as normas para regulamentação da hora-aula, e dos horários dos cursos de graduação presenciais no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).
A hora-aula, na UFERSA, é ministrada com duração de 55 (cinquenta e cinco) minutos de trabalho efetivo.
Os horários dos turnos são dispostos da seguinte maneira: matutino – 07h00min às 12h40hmin; vespertino – 13h00min às 18h40min; noturno – 18h50min às 22h30min, com intervalo de 10 (dez) minutos para os turnos matutino e vespertino.
Nomenclatura do horário das turmas:
Cada expressão é composta por três partes: dia da semana, turno e horários.
Por exemplo, na expressão “5M12”, “5” significa quinta-feira, “M” significa turno da manhã e “1 e 2” significam primeiro e segundo horários.
EX: 35T12
Os primeiros números representam os dias da Semana = “35”
A Letra representa o turno = “T”
Os últimos números representam os horários = ”12”
Vejamos alguns exemplos:
46M34 – Aulas nas quartas-feiras (4) e sextas-feiras (6), no turno da Manhã (M), nos horários das 08:50 às 09:45 (3°) e das 09:55 às 10:50 (4°).
35T12 – Aulas nas terças-feiras (3) e quintas-feiras (5), no turno da Tarde (T), nos horários das 13:00 às 13:55 (1°) e das 13:55 às 14:50 (2°).
5T123 – Aulas nas quintas-feiras (5), no turno da Tarde (T), nos horários das 13:00 às 13:55 (1°), das 13:55 às 14:50 (2°) e das 14:50 às 15:45 (3°).
35N34 – Aulas nas terças-feiras (3) e quintas-feiras (5), no turno da Noite (N), nos horários das 20:40 às 21:35 (3°) e das 21:35 às 22:30 (4°).